STFRcl 88.872 ED
Ausência de procuração: instrução deficiente
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de procuração
- Instrução deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos em face de decisão que resolveu o processo sem exame de mérito.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. O CPC prevê, no art. 287, que “A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico”.
3. Ausentes os pressupostos necessários ao conhecimento da ação, cabível a sua extinção sem exame do mérito.
III. DISPOSITIVO
4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.