STJAgInt no AREsp 3.235.067
Princípio da dialeticidade: deficiência do cotejo analítico para demonstração de dissídio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Deficiência do cotejo analítico para demonstração de dissídio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, em especial a deficiência do cotejo analítico.
2. A parte deve impugnar de modo concreto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão agravada. Alegações genéricas, voltadas ao mérito, não suprem o ônus da dialeticidade.
3. A demonstração do dissídio jurisprudencial requer cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. A mera reprodução de ementas é insuficiente.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.