TSTAg-RR 1001291-81.2024.5.02.0491
Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Verba de natureza trabalhista
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. No caso vertente, vislumbra-se distinções do leading case do RE 1288440/SP (Tema 1.143), que ensejou a tese jurídica vinculante. Isso porque, na hipótese dos autos, a parte reclamante postula o pagamento de diferenças salariais advindas de progressão funcional, ou seja, a pretensão está diretamente ligada ao vínculo de emprego e possui previsão expressa na CLT. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator