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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.204.942

Construção em área de preservação permanente: retirada da construção e recuperação da área degradada

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RETIRADA DA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO ESPECIAL.

ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO. OFENSA INDIRETA E REFLEXA À LEI. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO COMANDO NORMATIVO APONTADO COMO VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Caucaia e outro objetivando a condenação dos requeridos a retirar a construção que se encontra na área de preservação permanente, bem como a recuperação da área degradada e abstenção de novas intervenções na referida APP. Solicitou, ainda, que os valores decorrentes de eventuais multas sejam depositados em favor do Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.

II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.

IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.

V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao mérito recursal, não foram tratados no acórdão embargado, uma vez que o recurso especial não passou pelo juízo prévio de admissibilidade, por aplicação da Súmula n. 284/STF e inviabilidade de exame de ofensa a norma infralegal, o que afasta a alegação de omissão.

VI - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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