TSTAIRR 0000721-43.2024.5.05.0196
Gratuidade de justiça: empresa em recuperação judicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Gratuidade de justiça
- Empresa em recuperação judicial
- Apelo incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. APELO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Ressalta-se que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal em face da competência de julgamento atribuída a órgãos distintos. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator