STJAREsp 3.059.691
Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Cédula de crédito bancário
- Prescrição intercorrente
- Alteração legislativa
- Aplicação imediata, mas não retroativa
- Ausência de transcurso do prazo prescricional
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS NÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que, sob a égide do regramento anterior à Lei n. 14.195/2021, não ficou caracterizada a inércia do credor e, sob o novo regime, não houve o transcurso do prazo prescricional aplicável.
2. A alteração das conclusões do julgado sobre a existência de inércia do exequente ou a ocorrência de suspensão prévia do processo executivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de se verificar a similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.