Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.059.691

Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Execução de título extrajudicial
  • Cédula de crédito bancário
  • Prescrição intercorrente
  • Alteração legislativa
  • Aplicação imediata, mas não retroativa
  • Ausência de transcurso do prazo prescricional

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS NÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que, sob a égide do regramento anterior à Lei n. 14.195/2021, não ficou caracterizada a inércia do credor e, sob o novo regime, não houve o transcurso do prazo prescricional aplicável.

2. A alteração das conclusões do julgado sobre a existência de inércia do exequente ou a ocorrência de suspensão prévia do processo executivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de se verificar a similitude fática entre os julgados confrontados.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.