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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001427-13.2024.5.11.0017

Rito sumaríssimo adicional de periculosidade: trabalho em motocicleta

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo adicional de periculosidade
  • Trabalho em motocicleta
  • Suspensão da portaria mte nº 1.565/2014
  • Filiação à abad

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. FILIAÇÃO À ABAD. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a aplicabilidade do art. 193, § 4º, da CLT, por entender que a norma é autoaplicável e independe de regulamentação infralegal. A alegação de que a suspensão da Portaria MTE 1.565/2014 alcançaria especificamente os associados da ABAD não foi examinada pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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