TSTAg-AIRR 0020076-15.2024.5.04.0601
Horas extraordinárias: pretensão da reclamada de enquadramento no art. 62, II, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Pretensão da reclamada de enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Ausência de prova acerca do efetivo exercício de cargo de gestão
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DA RECLAMADA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O enquadramento do empregado à exceção prevista no art. 62, II, da CLT exige que lhe seja conferido mais que uma mera fidúcia diferenciada, mas uma confiança extraordinária e efetivos poderes de mando e gestão aptos a caracterizar a longa manus do empregador. II. No caso, No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu que o reclamante, no exercício do cargo de “gerente de filial”, não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Fez-se constar no acórdão regional que o contrato de trabalho previa jornada fixa e que a parte autora não recebia gratificação de função, apenas comissões eventuais não consideradas para esse fim, tendo destacado que a prova oral demonstrou que não havia autonomia, tendo concluído ainda que “embora contasse com alguns poucos subordinados, seus poderes eram limitados em relação a eles, pois, ao que extraio da prova oral, as decisões não eram tomadas por ele”. Quanto a tal conclusão, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto não há, no acórdão regional, elementos bastantes para afastá-la. III. Nesse contexto, não se reconhece a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. A causa oferece transcendência jurídica. II. Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte, se tratando de processo submetido ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na inicial são considerados estimados independentemente de ressalva expressa — entendimento ao qual esta Oitava Turma passou a se filiar. Há julgado. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator