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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000775-31.2015.5.09.0093

Proteção ao trabalho da mulher: intervalo para descanso

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Proteção ao trabalho da mulher
  • Intervalo para descanso
  • Exigência de tempo mínimo de sobrelabor
  • Condição indevida
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. CONDIÇÃO INDEVIDA. TEMA REPETITIVO Nº 63. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido do provimento do recurso de revista da parte autora no tema em epígrafe, ante a observância e pertinência ao caso concreto à tese firmada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 63, contrariada pelo acórdão regional. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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