TSTAg-RR 0000775-31.2015.5.09.0093
Proteção ao trabalho da mulher: intervalo para descanso
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Proteção ao trabalho da mulher
- Intervalo para descanso
- Exigência de tempo mínimo de sobrelabor
- Condição indevida
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. CONDIÇÃO INDEVIDA. TEMA REPETITIVO Nº 63. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido do provimento do recurso de revista da parte autora no tema em epígrafe, ante a observância e pertinência ao caso concreto à tese firmada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 63, contrariada pelo acórdão regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária