STFRcl 94.264 AgR
Alegação de desrespeito às ADC nºs 43, 44 e 54: imediata execução da pena
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Alegação de desrespeito às ADC nºs 43, 44 e 54
- Imediata execução da pena
- Não ocorrência
- Trânsito em julgado em relação à condenação imposta ao reclamante
- Impossibilidade
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às ADC nºs 43, 44 e 54. Imediata execução da pena. Não ocorrência. Trânsito em julgado em relação à condenação imposta ao reclamante. Pretensão da parte de revisão das decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.