Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.264 AgR

Alegação de desrespeito às ADC nºs 43, 44 e 54: imediata execução da pena

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Alegação de desrespeito às ADC nºs 43, 44 e 54
  • Imediata execução da pena
  • Não ocorrência
  • Trânsito em julgado em relação à condenação imposta ao reclamante
  • Impossibilidade
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às ADC nºs 43, 44 e 54. Imediata execução da pena. Não ocorrência. Trânsito em julgado em relação à condenação imposta ao reclamante. Pretensão da parte de revisão das decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.