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Jurisprudências

TSTAIRR 0000301-38.2022.5.09.0021

Irregularidade de representação processual: apresentação de procuração sem identificação do representante legal da empresa (súmula 456 i e III do TST)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (SÚMULA 456 I E III DO TST). Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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