TSTAIRR 0000301-38.2022.5.09.0021
Irregularidade de representação processual: apresentação de procuração sem identificação do representante legal da empresa (súmula 456 i e III do TST)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (SÚMULA 456 I E III DO TST). Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator