STJAgRg no AREsp 3.054.697
Lesão corporal leve: ameaça
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal leve
- Ameaça
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do conteúdo fático-probatório. O agravo em recurso especial não superou o óbice, por carecer de cotejo concreto entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, limitando-se a alegações genéricas de "revaloração da prova".
2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.