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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.977.665

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cláusula free on board (fob)
  • Anuência da compradora não comprovada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA FREE ON BOARD (FOB). ANUÊNCIA DA COMPRADORA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a questão nuclear da controvérsia, pois a fundamentação sucinta, por si só, não caracteriza vício do ato decisório e o julgador não está obrigado a rebater todas as teses das partes quando uma delas é suficiente para a solução da lide.

2. Tendo o Tribunal de origem concluído que não foi comprovada a anuência inequívoca da compradora à cláusula Free On Board (FOB), a revisão desse entendimento, assim como a aferição de quem contratou o transporte e da suficiência das provas produzidas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. A conversão do julgamento em diligência prevista no art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil pressupõe o reconhecimento, pelo próprio órgão julgador, de deficiência na instrução, o que não ocorreu no caso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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