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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.827.513

Contrato de prestação de serviços: cumprimento de sentença

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Caráter manifestamente protelatório
  • Multa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Teksid do Brasil Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra Ferpec Transportadora Ltda., indeferiu o levantamento da quantia depositada em juízo, bem como determinou que os sócios da empresa agravada assumam o polo ativo da demanda.

II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência em agravo em recurso especial foram indeferidos liminarmente.

III - O recurso de embargos de divergência versa em torno da revisão da multa aplicada pela oposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026 do CPC/2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Nesse sentido: (AgInt nos EREsp n. 1.991.882/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 4/3/2024)

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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