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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.055

Contrato administrativo: pretensão de recebimento das diferenças devidas a título de reajuste anual estabelecido em contrato

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE REAJUSTE ANUAL ESTABELECIDO EM CONTRATO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 112 E 122 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A modificação do julgado pretendida pela parte recorrente, necessariamente, exige a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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