Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0010723-66.2023.5.15.0087

Regime de compensação de jornada: previsão em norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Período posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extraordinárias habituais
  • Labor acima de 10 horas diárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. LABOR ACIMA DE 10 HORAS DIÁRIAS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada em que se deu provimento ao recurso interposto para declarar a validade da norma coletiva e, em consequência, o regime de compensação de jornada, tendo em vista que o eventual descumprimento do limite diário de 10 horas estabelecido no art. 59, § 2º, da CLT atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.