TSTAg-AIRR 0010709-10.2022.5.15.0090
Não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. O recurso de revista foi interposto em face de decisão monocrática do relator, que não conheceu do recurso ordinário. A decisão monocrática é passível de agravo ao órgão colegiado competente para julgar o recurso, nos termos do artigo 896, da CLT, do artigo 1.021 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e da Súmula 435 do TST. Assim, na hipótese dos autos, o reclamante deveria ter interposto agravo, de forma a provocar o pronunciamento do colegiado do Tribunal Regional sobre a controvérsia, a fim de permitir eventual interposição de recurso de revista. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora