STFAR 3.220 AgR
Mera reiteração de teses
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mera reiteração de teses
Ementa
Direito trabalhista e processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento.
1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada.
2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso.
3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o acolhimento das razões do agravo e atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
4. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.