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Jurisprudências

STFAR 3.220 AgR

Mera reiteração de teses

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Direito trabalhista e processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento.

1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada.

2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso.

3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o acolhimento das razões do agravo e atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. Precedentes.

4. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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