TSTAg-AIRR 0000916-85.2023.5.06.0341
Execução: homologação dos cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Homologação dos cálculos de liquidação
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Essa é a hipótese dos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – TEMA Nº 174 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do Tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que: “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)”. Essa é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora