TSTAg-AIRR 0011234-25.2020.5.03.0048
Adicional de insalubridade: exposição a agentes insalubres não comprovada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição a agentes insalubres não comprovada
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que não há elementos nos autos capazes de infirmar as conclusões periciais, que afastaram a insalubridade e a periculosidade. Extrai-se da decisão que, constatada a ausência das medições necessárias, foi determinada a complementação da perícia, sendo que, após a realização de medições in loco dos agentes ruído e calor, foram ratificadas as conclusões do laudo anterior quanto à inexistência de insalubridade. Verifica-se também que, após nova impugnação do reclamante, houve novos esclarecimentos periciais, nos quais não se vislumbram elementos técnicos, fáticos ou jurídicos capazes de afastar a conclusão do expert. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora