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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.706.773

Taxa de juros remuneratórios: capitalização de juros

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Bancário
  • Taxa de juros remuneratórios
  • Capitalização de juros
  • Abusividade
  • Ausência
  • Reemaxe contratual e fático dos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEMAXE CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. Não comprovada a ilegalidade ou abusividade das taxas de juros contratadas, bem como de sua capitalização, o reexame do tema encontra obstáculo nas Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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