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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.619.721

Locação de imóvel: execução de título extrajudicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, §§ 1º E 2º, DO CPC. LEI 14.195/2021. CONTRADITÓRIO.

1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da divergência jurisprudencial não impugnado.

2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos não impugnados do capítulo sobre prescrição intercorrente, em especial a incidência das Súmulas 7/STJ e 568/STJ.

3. Mantida a aplicação do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC e a irretroatividade da Lei 14.195/2021. Contraditório observado.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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