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Jurisprudências

STJAREsp 3.163.474

Extinção do processo por falta de andamento: intimação do autor realizada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Extinção do processo por falta de andamento
  • Intimação do autor realizada
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE ANDAMENTO. INTIMAÇÃO DO AUTOR REALIZADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a extinção do processo por falta de andamento, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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