TSTRR 1135-08.2017.5.22.0004
Promoções por merecimento: ausência de avaliação e de prova de disponibilidade orçamentária
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Promoções por merecimento
- Ausência de avaliação e de prova de disponibilidade orçamentária
- Suprimento judicial
- Impossibilidade
- Reconhecimento
- Conab
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO E DE PROVA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. SUPRIMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 169, § 1º, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO E DE PROVA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. ARESTOS INSERVÍVEIS. Impertinente a indicação de afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por maioria, NÃO CONHECER do recurso de revista. Vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão, relator.
Indexação
Enquadramento / Classificação