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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.108.717

Prisão domiciliar humanitária: ausência de comprovação de impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. Pretensão de concessão de prisão domiciliar humanitária ao apenado ou, subsidiariamente, realização de perícia médica especializada por profissional independente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de prisão domiciliar humanitária, inclusive a apenados em regime fechado ou semiaberto, sem comprovação inequívoca da impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Embora a jurisprudência admita, excepcionalmente, prisão domiciliar humanitária a apenados em regime fechado ou semiaberto, exige-se comprovação inequívoca da impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional, o que não foi demonstrado.

5. O revolvimento de matéria fática e probatória é inviável na via estreita do habeas corpus, o que impede a revisão das conclusões do colegiado local e afasta a determinação de perícia médica independente.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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