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Jurisprudências

STFRcl 81.196 ED-segundos

Prazo prescricional: alegação de descumprimento da determinação de trânsito em julgado imediato proferida pelo STF no RE 594.104

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO PROFERIDA PELO STF NO RE 594.104. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE TRATA DO TERMO INICIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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