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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20859-96.2018.5.04.0122

Ônus da prova: adequação à tese de repercussão geral fixada no tema 1.118

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 1.118. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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