STJAgInt no REsp 2.100.638
Dialeticidade: vícios construtivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Vícios construtivos
- Minha casa minha vida
- Prescrição
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MINHA CASA MINHA VIDA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a pretensão de indenização por vícios construtivos está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, não havendo incidência de prazo decadencial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.