TSTAg-AIRR 0010226-04.2025.5.15.0145
Extinção do processo sem resolução do mérito: ausência de interesse processual
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Ausência de interesse processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, pela manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), dada a manifesta desnecessidade e inutilidade da via judicial de consignação. 2. Restou expressamente comprovado na origem o pedido de demissão formulado pela reclamante, o regular depósito bancário dos valores constantes no TRCT na conta da trabalhadora e a total inexistência de indício de recusa ou resistência por parte da beneficiária quanto aos valores recebidos. 3. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora