STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.785.824
Obrigação de fazer: cancelamento da audiência de conciliação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Obrigação de fazer
- Cancelamento da audiência de conciliação
- Ausência de intimação para apresentar contestação
- Nulidade configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação e sem a apresentação de defesa não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação/intimação.
2. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência de intimação da parte gera a nulidade dos atos processuais posteriores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.