STJAgInt nos EREsp 2.174.297
Ausência de análise do mérito do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de análise do mérito do recurso especial
- Mitigação do enunciado
- Não cabimento
- Ausência de apreciação da controvérsia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 211/STJ e 283/STF, o que atrai o óbice da Súmula 315/STJ.
2. A questão em discussão consiste em saber se houve efetiva apreciação do mérito do recurso especial no acórdão embargado, apta a afastar o óbice da Súmula 315/STJ e a viabilizar a admissibilidade dos embargos de divergência.
3. A incidência da Súmula 315/STJ foi corretamente aplicada, pois o acórdão embargado se limitou a reconhecer óbices de cognoscibilidade (Súmulas ns. 211/STJ e 283/STF), sem adentrar o mérito das teses de violação aos arts. 23 e 509 do CPC/73 e 265 do CC.
4. A mitigação da Súmula 315/STJ, admitida pela jurisprudência desta Corte a partir do art. 1.043, III, do CPC/2015, pressupõe que o mérito do recurso especial tenha sido efetivamente apreciado, ainda que dele não se tenha conhecido, hipótese que não se verifica nos autos.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.