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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 64.594

Servidor público: decadência do writ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA DO WRIT. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à ilegalidade do indeferimento administrativo do Recurso Ordinário de 2ª instância pelo Presidente do TCE-SP, com base no art. 143 do Regimento Interno daquele órgão. Busca-se assegurar o recebimento, processamento e julgamento do recurso pelo Tribunal Pleno do TCE-SP, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar Estadual 709/1993, com anulação do acórdão que reconheceu a decadência do mandado de segurança.

2. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a apresentação de pedido de reconsideração ou de recurso administrativo sem efeito suspensivo não tem o efeito de suspender ou interromper o prazo para impetração do mandado de segurança.

3. O art. 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo concede efeito suspensivo ao pedido de reconsideração dirigido contra decisão em processo de competência originária do Tribunal Pleno. No caso, a decisão objeto do pedido de reconsideração foi proferida em recurso ordinário administrativo, razão pela qual não houve efeito suspensivo.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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