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Jurisprudências

STJREsp 2.054.021

Incorporação imobiliária: comissão de corretagem

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Incorporação imobiliária
  • Comissão de corretagem
  • Resolução contratual com fundamento na culpa da vendedora
  • Acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM FUNDAMENTO NA CULPA DA VENDEDORA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem prescreve em dez anos (art. 205 do CC/2002), quando o pedido de repetição contra a incorporadora ou construtora se fundamentar na resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel. Precedentes.

2. O prazo prescricional começa a fluir a partir da data em que o adquirente toma ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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