TSTAg-AIRR 0000322-78.2024.5.06.0004
Cerceamento do direito de defesa: adicional de insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, examinando o conjunto fático produzido, concluiu que “o laudo pericial que embasou a sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentado, tendo o Perito analisado as atividades exercidas pela autora, bem como a legislação pertinente, concluindo pela inocorrência de insalubridade, tendo, ainda, destacado expressamente que "a cozinha é toda climatizada"; não havendo elementos de prova aptos a infirmar as conclusões ofertadas”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator