STJAgInt no REsp 2.158.627
Efeito suspensivo concedido na origem: requisitos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Efeito suspensivo concedido na origem
- Requisitos
- Ausência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre.
2. Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Além disso, a medida de contracautela requerida, ao implicar na imediata desocupação dezenas de estabelecimentos empresariais, apresenta substancial risco de irreversibilidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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