STJAgInt no REsp 2.196.358
Servidor público: interposição de dois recursos contra a mesma decisão monocrática
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão monocrática
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - O presente agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, porquanto no momento de sua protocolização já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, diante da anterior interposição de Embargos de Declaração contra a mesma decisão.
II - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.