STJEDcl no AREsp 1.997.532
Dissídio jurisprudencial: ausência de omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de omissão
- Rediscussão de mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado distinguiu as situações fáticas ao reconhecer que, nos autos, embora fornecido o IP pelo provedor de aplicações, houve falha adicional na cadeia de rastreamento pelo apagamento dos logs pelo provedor de conexão, circunstância não enfrentada no acórdão paradigma, o que afasta a perfeita identidade entre os casos.
2. Ausente a identidade fática exigida pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, não se configura o dissídio jurisprudencial, incidindo a Súmula 83/STJ independentemente do critério temporal.
3. As razões dos embargos constituem mera reiteração argumentativa voltada à reforma do julgado pela via inadequada, sem apontamento de vício apto a ensejar aclaratórios.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.