STJAgInt no AREsp 3.135.059
Aposentadoria por idade rural: não cabimento
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por idade rural
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por idade rural, objetivando a concessão do benefício previdenciário. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito.
II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.