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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.063.043

Responsabilidade civil do estado: não impugnação a fundamento autônomo, capaz, por si só, de manter o

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O

ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DA RÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, que o caso discutido se amolda à espécie de exceção de imprensa, por se tratar de citação de obra que já estava acessível ao público, e por não haver qualquer atividade comercial ou intuito financeiro na distribuição do clipping. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.

2. No tocante à conclusão acerca da ausência de ilicitude, por enquadramento à exceção de imprensa, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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