STFARE 1.545.133 AgR
Concurso público: heteroidentificação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Heteroidentificação
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. ADC 41. Heteroidentificação. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Banca de concurso público desclassificou candidato cotista sem indicação das razões do ato de eliminação. Candidato autodeclarou-se negro. Banca de heteroidentificação não apresentou a motivação do ato de eliminação com critérios objetivos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que foi anulada pelo Tribunal a quo por ausência de fundamentação está em conformidade com a tese fixada pelo STF no tema 485 da RG.
III. Razões de decidir
3. A agravante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão, buscando apenas reexaminar questão já decidida em alinhamento com a jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: ADC 41, ARE 1.472.651 AgR, ARE 1.471.772 AgR-segundo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.