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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.505

Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado
  • Alegação de dissídio jurisprudencial e ausência de abusividade
  • Fundamentação deficiente
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.

2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, defendendo a inexistência de abusividade nos juros contratados em contrato bancário com alienação fiduciária.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e se há elementos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 284/STF.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos legais violados ou de fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 284/STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso inviabiliza seu conhecimento.

5. O princípio da dialeticidade exige que as razões do agravo interno enfrentem de forma específica e direta os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto.

6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera repetição de argumentos já apresentados em apelação ou a ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados não são suficientes para o provimento do agravo interno.

7. A decisão agravada foi mantida quanto à majoração dos honorários advocatícios, em conformidade com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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