STFARE 1.498.526 AgR-ED
Sentença de improcedência do pedido transitada em julgado
Relator(a): André Mendonça
- Sentença de improcedência do pedido transitada em julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA EM DEFINITIVO NA ORIGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO TOCANTE AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1. Tendo sido julgada em definitivo a ação de improbidade administrativa contra os recorrentes, sentença de improcedência dos pedidos transitada em julgado, tem-se a perda superveniente de objeto do recurso extraordinário interposto no tocante ao recebimento da petição inicial da referida demanda.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, assentando a perda superveniente de objeto do recurso extraordinário com agravo protocolado na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.