STFARE 1.576.823 AgR-ED
Omissão: deficiência na fundamentação
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Omissão
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de vício
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Omissão. Deficiência na fundamentação. Ausência de vício. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência dos vícios apontados.
III. Razões de decidir
3. Diferentemente do que asseverado pela parte, o acórdão anexado aos autos trouxe fundamentação adequada a respaldar o entendimento adotado pela Corte, rebatendo o inconformismo da parte agravante e apresentando as razões pelas quais foi mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário como agravo.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões.
5. Uma vez inexistentes os vícios apontados, a rejeição dos embargos de declaração é a medida que se impõe.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.