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Jurisprudências

STJAREsp 2.844.045

Execução de título extrajudicial: crédito de honorários advocatícios contratuais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Crédito de honorários advocatícios contratuais
  • Penhora salarial
  • Mitigação
  • Possibilidade
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PENHORA SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA PREJUDICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. É possível a mitigação da impenhorabilidade salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.

2. O Tribunal estadual assentou que, mesmo que admitida a mitigação da impenhorabilidade salarial, a penhora não seria compatível com a verba recebida pela devedora no caso concreto, sob pena de comprometimento de sua subsistência. A modificação do entendimento firmado ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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