STJAgInt no AREsp 2.983.992
Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes estabelecidos nos arts. 1.029, § 1º do CPC/2015 e 255, § 1º do RISTJ.
2. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º do CPC e 255, § 1º do RISTJ a alegação de divergência jurisprudencial desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a recorrida.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.