STJAgInt no AREsp 2.692.870
Intempestividade: decisão que inadmite o apelo nobre
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Decisão que inadmite o apelo nobre
- Não cabimento
- Critérios objetivos para obstar o seguimento do recurso
- Prazo
- Não interrupção
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA OBSTAR O SEGUIMENTO DO RECURSO. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração opostos em face de decisão que inadmite recurso especial somente interrompem o prazo quando o tribunal local adota fundamento genérico para obstar o apelo nobre, o que não ocorreu no presente caso, em que o referido recurso teve seu seguimento negado na origem por deserção.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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