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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.467.740

Retroatividade da lei 14.230/2021: sensível alteração do art. 11 da lei 8.429/1992

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA N. 1199 DO STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ABOLITIO.

1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a melhor interpretação do Tema n. 1.199 do STF leva à conclusão de que, para as hipóteses ainda não transitadas em julgado, tal como ocorre na espécie, a conduta do art. 11, incisos I e II, da LIA - norma de direito material - deixou de ser típica, conforme alterações dos elementos do tipo decorrentes da superveniência da Lei n. 14.230/2021. Vale dizer, o art. 11 da LIA passou a contar com rol taxativo de condutas ofensivas aos princípios da administração pública, no qual não se enquadra o fato emoldurado no acórdão do Tribunal de origem.

2. Agravo interno provido para julgar prejudicada a matéria da prescrição e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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