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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.076

Imóvel comercial: seguro contra incêndio

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA DA AÇÃO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento de cláusula contratual que impõe a contratação de seguro contra incêndio ao locatário é causa impeditiva de ação renovatória.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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