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Jurisprudências

STJPExt no REsp 2.178.355

Homicídios qualificados: corrupção de menores

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem.

2. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com fornecimento de armamento e pessoal.

3. Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de impronúncia proferida em favor de corréu.

4. Pedido de extensão indeferido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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