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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 903-81.2020.5.06.0312

Grupo econômico: óbice da súmula nº 422 do TST

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, a agravante, nas razões do agravo de instrumento, deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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