TSTAg-AIRR 903-81.2020.5.06.0312
Grupo econômico: óbice da súmula nº 422 do TST
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Óbice da súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, a agravante, nas razões do agravo de instrumento, deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.